sexta-feira, 4 de março de 2011

LEI DO CADASTRO DAS TORCIDAS ORGANIZADAS É REGULAMENTADA PELA PREFEITURA

A Lei Nº 9.192 de 16 de março de 2007, que cria a obrigatoriedade do cadastro dos membros das torcidas organizadas no município de Fortaleza, de autoria do vereador Iraguassú Teixeira (PDT) foi regulamentada no dia 02 de março de 2011, pelo Prefeito em exercício Acrísio Sena.

A norma estabelece que as torcidas organizadas devem possuir CNPJ e Alvará de funcionamento. Além disso, na ficha do cadastro de cada torcedor deverá constar foto recente datada, comprovante de endereço, cópia da Identidade, do CPF, assinatura do torcedor, além de outros documentos que a torcida organizada poderá exigir. A atualização dos dados cadastrais deverá ser feita a cada 3 meses, junto a Secretaria de Esporte do Município. Em caso de descumprimento, as torcidas organizadas poderão pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no caso de reincidência o valor será dobrado. Se o descumprimento persistir, a Prefeitura de Fortaleza poderá cassar o Alvará de funcionamento das torcidas organizadas, ficando proibidas de exercerem suas atividades.

Para o autor da Lei vereador Iraguassú Teixeira, a regulamentação do cadastro pelo Executivo Municipal vem contribuir ainda mais para a segurança dos torcedores que freqüentam os equipamentos de esporte da Cidade.

Como presidente da comissão especial de vereadores que acompanha as obras de reforma e modernização do Estádio Presidente Vargas, Iraguassú lembrou que o sistema de ingresso para o novo PV será todo informatizado, através de cartões magnéticos, como já existem nos clubes com o sócio torcedor, e que a Lei que cria o cadastro único de torcedores vai ajudar na identificação dos membros das torcidas e contribuir para a identificação de autores de vandalismo dentro e nas imediações do estádio.

O prefeito em exercício Acrísio Sena parabenizou a iniciativa da Lei do vereador Iraguassú Teixeira e informou que havia uma determinação por parte do Ministério Público, para que a Lei fosse sancionada e executada pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria de Esportes.

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