segunda-feira, 26 de março de 2012

As regras para doações de campanha eleitoral na Internet.


Conhecer bem as regras para doações de campanha eleitoral na Internet é importante para montar a estrutura de arrecadação dessas contribuições para as eleições municipais de 2012. A doação de campanha pela Internet foi regulamentada pelo TSE e pode ser feita até mesmo por cartão de crédito. A novidade, regulamentada pela na campanha eleitoral de 2010 e adotada pelas campanhas de Marina e Dilma, promete chegar com mais forma nas próximas eleições municipais, como parte das campanhas de marketing político digital. O recurso é válido e interessante para estimular o engajamento, mas receber doações de campanha pela internet, requer de candidatos e partidos o cumprimento de algumas regras básicas.

Principais regras para doações de campanha nas Internet

Veja quais são as principais regras para doações de campanha eleitoral na Internet para candidatos e partidos políticos que desejam promover campanhas de arrecadação de fundos para campanhas eleitorais na Internet:
  • Quem poderá receber doações - Poderão receber doações pela Internet candidatos, vice, suplentes, comitês financeiros e partidos políticos devidamente registrados.
  • Aplicativo de arrecadação – Para receberem doações de campanha eleitoral pela Internet os candidatos deverão criar aplicativo próprio para este fim em seus sites de campanha que deverão neste caso, terem a TLD “.br”.
  • Qual pode fazer doações por cartões de crédito - Somente pessoa física poderão fazerdoações eleitorais através de cartões de crédito, ficando proibido o parcelamento ou a doação através de cartões emitidos no exterior. É também proibida a doação através de cartão corporativo ou empresarial.
  • Período de arrecadação – O período de arrecadação de doações eleitorais pela Internet irá até a data das eleições municipais, inclusive segundo turno se for o caso. Após esta data, o site deve desabilitar aplicativo de arrecadação imediatamente.

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