domingo, 3 de junho de 2012

Eleições 2012: A pedido de Cid Gomes, cinco secretários devem deixar cargos na próxima semana.


O governador Cid Gomes (PSB) deve desincompatibilizar pelo menos cinco secretários de seu governo na próxima semana. É que para concorrer a disputa pela prefeitura de Fortaleza nas eleições de outubro, os dirigentes de órgãos estaduais devem deixar os cargos até o dia 7 de junho (quinta-feira), quatro meses antes do pleito, conforme determina a Legislação Eleitoral em vigor.
Quem sai?
A expectativa é de que deixem os cargos, os secretários Nelson Martins (Desenvolvimento Agrário); Camilo Santana (Cidades); Francisco Pinheiro (Cultura), Mauro Filho (Fazenda) e Ferrúcio Feitosa (Copa).
Os petistas Francisco Pinheiro, Nelson Martins e Camilo Santana devem deixar o governo até o dia 7 de junho
As convenções para oficialização dos nomes que disputarão cargos eletivos, em outubro, acontecem entre os dias 10 e 30 de junho, segundo a Legislação.
Comento
Ao seguir a estratégia de desincompatibilizar os cinco secretários, três deles petistas de sua confiança, Cid Gomes mostra que gosta mesmo de um bom xadrez.
O presidente do PSB no Ceará já realçou publicamente que tem até o dia 30 de junho para decidir se vai, ou não, manter a aliança com o PT. Ganha tempo e abre espaço para todo tipo de especulação.
Até a convenção do PBS, Cid reserva as peças que poderão ser mexidas no tabuleiro da sucessão. Vale lembrar que na eleição de 2010, o nome do vice-governador, Domingos Filho (PMDB), foi escolhido na véspera da convenção partidária.
Agora, com os secretários “livres”, Cid Gomes ganha opções para diferentes cenários e composições com e sem o PT, já que no caso de optar pelo rompimento teria Ferrúccio e Mauro Filho a disposição pelo PSB.
O que diz a Lei
Para a disputa pela prefeitura, devem se afastar quatro meses antes da eleição:
Ocupantes de cargo de dirigente (presidente, superintendente, diretor) de empresa pública;
Dirigentes de órgãos estaduais (é o caso dos secretários estaduais e municipais);
Dirigente de sociedade de assistência a Município;
Dirigente de sociedade de economia mista.
Com informações do TSE
Fonte: Jangadeiro Online

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