quarta-feira, 6 de março de 2013

DETRAN/CE volta apreender “cinquentinhas”, Legal ou Ilegal?

 Justiça também mandou que fossem suspensas as multas aplicadas referentes
à falta da carteira de habilitação durante o uso da motoneta.

O Departamento Estadual de Transito (DETRAN/CE) voltou a fazer apreensões de motonetas de 50 cilindradas, a pergunta é: legal ou ilegal?

A verdade é que não existe uma regulamentação por parte da Câmara Municipal de Fortaleza neste sentido, para que os condutores desses ciclomotores tenham inclusive a conhecida Autorização de Condução de Ciclomotor - ACC.

Pelo Código de Transito Brasileiro, é atribuição de cada município registrar e licenciar ciclomotores com menos de 50 cilindradas. Em Fortaleza, um convênio firmado em 2007 e que venceu em 2012 entre a Prefeitura e o Governo do Estado, passou para o DETRAN/CE essa atribuição.
No entanto, de acordo com o Ministério Público estadual o acordo não foi cumprido na prática. Para o promotor Gilvan Silva, o registro desses veículos daria mais proteção aos proprietários da moto e à própria população, uma vez que eles são usados em práticas de assaltos, por exemplo.
A AMC disse que uma lei para regulamentar o registro e o licenciamento dos ciclomotores aguarda aprovação da Câmara Municipal de Fortaleza, e que só assim, o DETRAN/CE poderia realizar o emplacamento e licenciamento desse tipo de veículos.
Ano passado, o DETRAN/CE fez varias apreensões dessas motonetas, houve uma mobilização e Justiça tomou por base o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual, é do Município a competência de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades aos veículos ciclomotores.
Cita o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei número 9.503, de 23 setembro de 1997: “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.
 “Falta competência ao DETRAN/CE para apreender. Isso é competência municipal, no caso de Fortaleza, é a AMC”, comentou na época o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, que assinou a decisão.
De acordo com a determinação, ficou fixada uma pena de R$ 1 (hum mil) por dia ao DETRAN/CE a partir do quinto dia de descumprimento, a Justiça também mandou que fossem suspensas as multas aplicadas referentes à falta da carteira de habilitação durante o uso da motoneta.

Jornalista Lenna do Valle  - 1954/CE Mtb

Um comentário:

  1. ta na lei! a competencia é sim, e somente da prefeitura. e não tem nada a ver DETRAN querer mais e mais embolsar dinheiro do contribuente. DINHEIRO esse que não tem retorno para a população

    ResponderExcluir

Comente este artigo: