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Justiça também mandou que fossem suspensas as multas
aplicadas referentes à falta da carteira de habilitação durante o uso da motoneta. |
O
Departamento Estadual de Transito (DETRAN/CE) voltou a fazer apreensões de
motonetas de 50 cilindradas, a pergunta é: legal ou ilegal?
A
verdade é que não existe uma regulamentação por parte da Câmara Municipal de
Fortaleza neste sentido, para que os condutores desses ciclomotores tenham
inclusive a conhecida Autorização de Condução de Ciclomotor - ACC.
Pelo Código de Transito Brasileiro, é atribuição de
cada município registrar e licenciar ciclomotores com menos de 50 cilindradas. Em
Fortaleza, um convênio firmado em 2007 e que venceu em 2012 entre a Prefeitura
e o Governo do Estado, passou para o DETRAN/CE essa atribuição.
No entanto, de acordo com o Ministério Público
estadual o acordo não foi cumprido na prática. Para o promotor Gilvan Silva, o
registro desses veículos daria mais proteção aos proprietários da moto e à
própria população, uma vez que eles são usados em práticas de assaltos, por
exemplo.
A AMC disse que uma lei para regulamentar o
registro e o licenciamento dos ciclomotores aguarda aprovação da Câmara
Municipal de Fortaleza, e que só assim, o DETRAN/CE poderia realizar o
emplacamento e licenciamento desse tipo de veículos.
Ano passado, o DETRAN/CE fez varias
apreensões dessas motonetas, houve uma mobilização e Justiça tomou por base o
artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual, é do Município a
competência de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades aos veículos
ciclomotores.
Cita o artigo 24 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), lei número 9.503, de 23 setembro de 1997: “Art. 24. Compete
aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição: XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação,
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal,
fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes
de infrações”.
“Falta
competência ao DETRAN/CE para apreender. Isso é competência municipal, no caso
de Fortaleza, é a AMC”, comentou na época o juiz Carlos Augusto Gomes Correia,
que assinou a decisão.
De acordo com a determinação, ficou fixada
uma pena de R$ 1 (hum mil) por dia ao DETRAN/CE a partir do quinto dia de
descumprimento, a Justiça também mandou que fossem suspensas as multas
aplicadas referentes à falta da carteira de habilitação durante o uso da
motoneta.
Jornalista Lenna do Valle - 1954/CE Mtb
ta na lei! a competencia é sim, e somente da prefeitura. e não tem nada a ver DETRAN querer mais e mais embolsar dinheiro do contribuente. DINHEIRO esse que não tem retorno para a população
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