Publicada nesta quarta feira (6), portaria
que cria Grupo Técnico de Trabalho
de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais. A criação do grupo se dá em
solicitação feita ainda pelo então Secretário da Pesca do Ceará, Flávio
Bezerra, que agendou reunião com representantes do setor de peixes
ornamentais e o Ministro Marcelo Crivella, que no ato, se fizeram representados por Vítor Gentil, do Pará,
Hudson Crizanto (ACLACE), do Ceará, Alexandre Talarico (ABRAQUA) e Ricardo
Santos (ABLA), de São Paulo.
Participaram
ainda da reunião: Henrique Almeida, Rui Teixeira e Felipe Weber (MPA) e Ricardo
Campos, hoje, o novo Secretário nomeado para substituir Flávio Bezerra que esta
na Secretária de Planejamento e Ordenamento da Pesca do MPA.
Na ocasião eles solicitaram ao ministro
Crivella que fosse revista à legislação para exploração, importação e
exportação, mais pesquisas para determinação de estoques e sua exploração
sustentável, a desburocratização para as guias de transportes, e entre outras
reivindicações estava à criação de um setor específico no (MPA), para tratar da
pesca e aquicultura ornamental, a exemplo do que fez o secretário Flávio
Bezerra quando a frente da SPA/CE, por ser uma atividade com alto potencial em
gerar emprego e renda com baixo investimento.
Confira na Integra a Publicação da Portaria:
DATA 06/ 06 / 2012 PÁGINA: 55
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n°6.972, de 29 de setembro de 2009, e o que consta no Processo n°00350.002321/2012-11, resolve:
No- 156 - Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais, o qual terá como objetivo avaliar e acompanhar os Programas, Planos, Projetos e Atividades deste Ministério relacionados a este tema, bem como propor normas e ações voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva de organismos aquáticos com fins ornamentais e de aquariofilia.
Art. 2° Ao Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais compete:
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n°6.972, de 29 de setembro de 2009, e o que consta no Processo n°00350.002321/2012-11, resolve:
No- 156 - Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais, o qual terá como objetivo avaliar e acompanhar os Programas, Planos, Projetos e Atividades deste Ministério relacionados a este tema, bem como propor normas e ações voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva de organismos aquáticos com fins ornamentais e de aquariofilia.
Art. 2° Ao Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais compete:
·
I. - orientar e coordenar a realização de estudos que permitam avaliar a
situação da cadeia produtiva da pesca e aquicultura ornamentais;
·
II. - compilar e avaliar informações sócio-econômicas, dinâmica e
características da cadeia produtiva da pesca e aqüicultura ornamentais; e
·
III. - elaborar proposta de Plano de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva
da Pesca e Aquicultura Ornamentais.
Art. 3° O Grupo Técnico
de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais terá a seguinte
composição:
·
I. - dois representantes da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da
Pesca - SEPOP: Jeanne Gomes da Silva e Dimitrius Gabriel;
·
II. - dois representantes da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da
Aquicultura - SEPOA: Carlos Eduardo Martins Proença e Guilherme de Freitas
Côrtes;
·
III. - dois representantes da Secretaria de Infraestrutura e Fomento -
SEIF: Mariana Pereira de Melo e Marcela de Castro Trajano;
·
IV. dois representantes da Secretaria de Monitoramento e Controle -
SEMOC: Felipe Weber Mendonça e Jair Moraes Tostes.
·
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Trabalho de
Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais será coordenado pelo Secretario de
Planejamento e Ordenamento da Pesca.
Art. 4° O Coordenador do Grupo
Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais, mediante
anuência dos membros do grupo, poderá convidar ou autorizar a participação de
representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa ou
de entidades de classe do setor produtivo, para colaborarem com os trabalhos.
·
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e
Aquicultura Ornamentais apoiará estudos e a produção de informações por grupos
de especialistas Ad hoc de universidades e instituições de pesquisa que venham
a contribuir para a consecução das competências do GTT.
Art. 5° O Grupo Técnico de
Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais terá uma secretaria
executiva a cargo da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca, com o
objetivo de prestar apoio aos trabalhos.
Art. 6° O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais deverá apresentar relatório dos trabalhos no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua instalação.
Art. 7° A participação no Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 6° O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais deverá apresentar relatório dos trabalhos no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua instalação.
Art. 7° A participação no Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
1. Parágrafo único. As
despesas decorrentes do desempenho da função de membro do Grupo Técnico de
Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais ocorrerão por conta
das dotações do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 8° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA - Ministro da Pesca e Aquicultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente este artigo: