O
Diário Oficial da União da ultima segunda-feira (2), publicou normas do
Ministério da Fazenda que tornam mais claras as concessões de crédito para
atividades relacionadas à pesca e aquicultura na rede bancária oficial, como
Banco do Brasil e Banco do Nordeste.
Segundo a normativa, o crédito rural poderá ser concedido a
pessoa física ou jurídica que se dedique à exploração da pesca e da
aquicultura, com fins comerciais, incluindo-se os armadores de pesca. O crédito
pode destinar-se a investimento, custeio ou comercialização. São financiáveis
como investimento os bens de capital necessários à exploração da pesca e
aquicultura, inclusive a aquisição de barcos pesqueiros, mesmo na fase de
construção. São financiáveis como custeio despesas com captura e cultivo; conservação
de embarcações e equipamentos; conservação, beneficiamento ou industrialização;
e armação para barco de pesca.
O beneficiário do crédito de custeio para exercício da captura
do pescado, assim como os armadores de pesca, deve estar obrigatoriamente
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do Ministério da Pesca
e Aquicultura (MPA).
Cooperativas e empresas
Cooperativas
de pesca e aquicultura poderão obter créditos destinados a custeio,
investimento e comercialização de pescados e de produtos de aquicultura até o
limite de R$ 800 mil por tomador, não cumulativo, e por período anual de
exploração. A instituição financeira poderá conceder novos créditos ao tomador
dentro do mesmo exercício, desde que efetuado o pagamento do financiamento contratado
anteriormente.
Os prazos de reembolso do crédito são de até dois anos para
aquisição de cordas, redes, anzois, boias e outros utensílios, bem como para
aquisição de alevinos de enguia para engorda; e de até um ano para os demais
itens de custeio. Para a comercialização, o prazo vence em até quatro meses.
As empresas de conservação, beneficiamento, transformação ou
industrialização de pescado e de produtos da aquicultura, associações ou
cooperativas de pescadores e de aquicultores poderão ter crédito para adquirir
pescado in natura no mercado interno, diretamente do pescador ou do aquicultor.
São consideradas operações de compra de espécies mais comercializadas, com seu
valor estimado por tonelada, a preços que variam de R$3 mil, como é o caso da sardinha
congelada, a R$55 mil, como é o caso da lagosta. O limite de crédito, por
beneficiário, é de R$ 5 milhões, com liberação do crédito em parcelas, na
proporção das compras efetivadas. O prazo de reembolso é de até sete meses,
incluídos até três meses de carência, com prestações mensais e sucessivas,
devendo o vencimento final da operação coincidir com o término do período de
defeso, quando houver.
PRONAF Mais Alimentos
Conforme o publicado, o Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) poderá conceder crédito às atividades de
aquicultura e pesca, no caso de aquisição, modernização, reforma, obras de
construção e substituição das embarcações de pesca. Entretanto, os créditos de
investimento devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, o
qual poderá ser substituído, a critério da instituição financeira, por proposta
simplificada de crédito. Além disso, o tomador de crédito deve apresentar a
anuência emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O crédito será de até R$ 130 mil por beneficiário a cada ano
agrícola. Entretanto, admite-se o financiamento de máquinas e implementos
agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, na forma de crédito
coletivo, com limite de até R$500 mil. O limite individual e a soma dos valores
das operações individuais e da participação do beneficiário na operação
coletiva não devem ultrapassar o limite de até R$130 mil por beneficiário e por
ano agrícola.
A taxa efetiva de juros será de 1% ao ano para operações de até
R$10.000,00 (dez mil reais); e de 2% ao ano para operações com valor superior a
R$10 mil. O prazo de reembolso é de até dez anos, incluídos até três anos de
carência, que poderá ser ampliada para até cinco anos, quando a atividade
assistida requerer esse prazo e o projeto técnico ou a proposta de crédito
comprovar a sua necessidade.
Fonte
da Informação: Site do MPA.
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