A Lei nº 18.867, promulgada no estado do Ceará, representa um marco significativo ao classificar a Capoeira como Grupo de Tradições Populares.
A capoeira, uma expressão cultural que combina arte marcial, dança, música e jogo, carrega em si uma rica história de resistência e identidade dos povos afro-brasileiros.
Ao ser reconhecida oficialmente por esta lei, a capoeira ganha um respaldo institucional que reforça sua relevância não apenas como patrimônio cultural do estado, mas também como uma herança imaterial do Brasil e da humanidade, conforme já reconhecido pela UNESCO.
A importância desta legislação reside na valorização e preservação da capoeira como um elemento essencial da cultura cearense e brasileira.
O reconhecimento formal estimula a continuidade dessas práticas tradicionais, garantindo que sejam transmitidas para as futuras gerações.
Além disso, a lei proporciona um ambiente mais favorável para a captação de recursos e apoio institucional, necessário para a realização de eventos, oficinas, e projetos educativos que promovam a capoeira.
Isso também contribui para a inclusão social e o empoderamento das comunidades que mantêm viva essa tradição.
Os impactos positivos dessa legislação são múltiplos:
Culturalmente, ela fortalece o senso de identidade e pertencimento dos praticantes de capoeira, ao mesmo tempo em que promove a diversidade cultural do Ceará.
Socialmente, a capoeira, ao ser institucionalmente valorizada, pode servir como uma ferramenta de inclusão e transformação social, especialmente em comunidades vulneráveis.
Educacionalmente, a inserção da capoeira em currículos escolares pode enriquecer a formação dos estudantes, proporcionando-lhes uma compreensão mais ampla da história e cultura brasileiras.
Em suma, a Lei nº 18.867 é um passo crucial para a perpetuação e valorização de uma das mais ricas tradições culturais do Brasil, refletindo o compromisso do Ceará com a preservação de seu patrimônio imaterial.
Jornalista Lenna do Valle – 1954-Mtb/CE
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