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Foto: Arquivo Fórum da Capoeira do Ceará |
No dia 24 de junho de 2024, foi sancionada a Lei nº 18.867, que classifica a Capoeira como Grupo de Tradições Populares no estado do Ceará.
A proposta, fruto do esforço conjunto do Coletivo do Fórum da Capoeira do Ceará e da Federação de Capoeira do Ceará, foi apresentada à Deputada Emília Pessoa, em maio de 2023.
Mestres Gerson do Valle e Dandan, representantes legais dessas entidades, foram os responsáveis pela elaboração da minuta, que percorreu um longo caminho até sua aprovação final.
A trajetória da proposta na Assembleia Legislativa do Ceará começou com sua leitura no expediente em 30 de maio de 2023.
Após a aprovação em plenário, o projeto de lei, passou por diversas comissões, incluindo Constituição e Justiça, Cultura, Esporte e Lazer, Trabalho, Administração e Serviço Público, todas emitindo pareceres favoráveis. No dia 11 de junho de 2024, durante a 10ª Reunião Ordinária da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, o relator também deu parecer favorável, com modificações.
Finalmente, no dia 12 de junho, o projeto retornou ao plenário e foi aprovado, culminando na publicação da lei no dia 24 de junho de 2024.
Para o Mestre Gerson do Valle, a nova lei é de extrema importância, pois a Capoeira, apesar de sua relevância cultural e histórica, muitas vezes era excluída de editais por não ser reconhecida como um grupo de tradição popular por algumas instituições.
"Essa classificação permitirá que a comunidade da Capoeira participe de certames que valorizem e preservem nossas tradições, garantindo o devido respeito e reconhecimento à nossa arte", afirmou o Mestre.
A lei representa um marco significativo para a Capoeira e para todos os que lutam pela preservação das tradições populares no Ceará.
Leia na integra o projeto:
PROJETO DE LEI N º 18.867, de 24 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE A CLAŞSIFICAÇÃO DA CAPOEIRA COMO GRUPO DE TRADIÇÕES POPULARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1." Fica a Capoeira classificada como Grupo de Tradições Populares no âmbito do Estado do Ceará, para todos os efeitos legais,
Art. 2. A classificação da Capoeira como Grupo de Tradições Populares tem como objetivo ratificá-la como de destacada relevância cultural do Estado do Ceará Art.
3. ° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Informações:
forumdacapoeiradoceara@gmail.com
mestregersondovalle@yahoo.com.br
(85) 98754-2803
Matéria: Jornalista Lenna do Valle - 1954/CE Mtbe
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